Quem denuncia quem não denuncia?

A função primordial do Ministério Público é denunciar. A denúncia é a regra, o arquivamento é a exceção. É preciso muito mais força na investigação policial para sustentar uma decisão de arquivamento do que para o oferecimento de uma denúncia. Basta que o inquérito apresente algum indício de crime para que o MP denuncie, sob pena de validar a impunidade. Na hipótese de não ser caso para punição, pode o próprio MP pedir a absolvição. Vale lembrar que o Ministério Público não está vinculado à decisão do inquérito, ou seja, pode haver denúncia mesmo que o inquérito sugira a não existência de crime. O contrário também é verdadeiro, mas não é recomendável. Mais ainda: pode haver denúncia mesmo sem inquérito. E a boa técnica da denúncia diz que esta não precisa e nem deve ser exaustiva. Faz-se uma narrativa breve do caso, apresenta-se a tipificação (enquadramento criminal) e encaminha-se a denúncia, cujos fatos elencados serão analisados de forma mais aprofundada ao longo do processo. ...