Código de Guerra: ou apito pra cachorro


 

A Linguística, a Semiologia, a Análise do Discurso e tantas outras ciências que tratam da comunicação, entre outros assuntos, há décadas vêm comprovando com estudos e trabalhos de campo, a importância que tem a palavra e como o seu uso de um ou de outro jeito pode direcionar o entendimento sobre qualquer fato. 

Engana-se quem pensa que não há pena de morte no direito brasileiro. Apenas não se divulga. E não estou falando da pena de morte imposta por decreto pelas autoridades policiais, mas sim do ordenamento jurídico mesmo. Ela está prevista na Constituição Federal e, por estranho que seja, naquele que pode ser considerado o artigo mais importante do ponto de vista da dignidade humana. 

5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...)

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

(...)

XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

No direito penal o mais importante do tipo, que define o crime, é o verbo, entretanto, há que se prestar atenção aos substantivos, adjetivos etc. No caso do artigo 84, que é norma constitucional e não exatamente penal, transcrito acima, a parte que define o mandamento é o verbo "declarar" e o substantivo "guerra", sendo fundamental o complemento "no caso de agressão estrangeira". 

Sabemos que até as guerras têm a sua ética própria, que estão na base dos códigos, convenções, declarações e tudo mais que regulamenta os conflitos. As mortes são consequência lógica de uma guerra e desde que estejam de acordo com as normas, não devem ser consideradas crimes. 

Aqui, então, está o primeiro subterfúgio linguístico do discurso fascista que antecede e ganha proporções gigantescas com o bolsonarismo. Quantas vezes ouvimos dizer que o "Rio de Janeiro está em guerra"? Quem propaga essa ideia está querendo o reconhecimento formal de uma guerra pelo presidente da república? Não penso que seja isso. Como vivem em guerra, essas pessoas conhecem os seus estatutos. A intenção é, claramente, construir uma imagem na cabeça das pessoas que as mortes dos criminosos estão plenamente justificadas pelo estado de guerra. Daí que "bandido bom é bandido morto", afinal na guerra as mortes são normalizadas, no máximo se diz efeito colateral quando morre alguém que não esteja atuando no campo de batalha de arma na mão. 

Entretanto, uma manobra retórico-linguística tem sido recorrente nos últimos dias, e esta sim é perigosíssima. Donald Trump bombardeia embarcações venezuelanas no mar caribenho e mata as tripulações sob a alegação que são NARCOTERRORISTAS; Flávio Bolsonaro vai aos EE.UU. prestar apoio ao mano fujão e diz que gostaria que Trump bombardeasse navios na Baía da Guanabara sob a justificativa que se trata de NARCOTERRORISMO; Cláudio Castro diz que a chacina desta semana foi uma operação policial destinada a combater o NARCOTERRORISMO; os escalões logo abaixo, secretário de segurança, chefes de polícia, além dos representantes no Congresso, usam e abusam em todas as entrevistas e manifestações públicas do termo NARCOTERRORISMO; Javier Milei declara que o CV e o PCC são organizações TERRORISTAS.  

Não há uma definição única sobre terrorismo, mas o que se aceita em boa parte do mundo é o reconhecimento feito pelo Conselho de Segurança da ONU. No Brasil, a presidenta Dilma Rousseff sancionou em 2016 a Lei 13.260, conhecida como "Lei Antiterrorismo", que no artigo 2º define o que é terrorismo no Brasil: 

Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

O que não discute, porém, é que a ação de grupos terroristas reconhecida oficialmente permite a intervenção externa no país. O crime organizado como ação terrorista passa ser muito conveniente. Para o tráfico interessa a nacionalidade, a raça, a cor, a etnia, a religião ou qualquer outra característica do público consumidor? A milícia só cobra taxas pelos serviços prestados a pessoas pretas ou de determinada religião? As ações do PCC e do CV têm objetivo político direto, querem derrubar governos ou coisa parecida? Não! Então não se pode classificar o crime organizado como terrorismo. Não sendo ações terroristas, a quem cabe o combate ao crime organizado? Às instituições que integram o sistema de segurança pública. As Forças Armadas podem atuar no combate ao crime organizado? Aqui entramos em outro recurso simbólico do discurso bolsonarista. 

Qual a função primordial das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica)? A defesa da pátria. Logo em seguida, o artigo 42 da CF diz que compete às FF. AA. também a garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem, as famosas ações de GLO. Na tentativa de golpe em 2022/23, muito se ouviu o mantra "aplicação do artigo 142". Gente grande do Direito (Yves Gandra, o velho) defendeu a intervenção das FF. AA. como poder moderador, que ele sabe muito bem que foi extinto no Brasil em 1889. Para isso se usaria a GLO. A regulamentação da GLO está na Lei Complementar 97/1999 e no Decreto 3.897/2001. Por que Lula resistiu aos pedidos de decretar uma ação de GLO no 8 de janeiro? Por que sabia que uma vez o exército na rua, o caminho para o golpe estaria oficialmente aberto. Por que as forças bolsonaristas, personificadas nesses dias pelo governador do Rio, querem uma GLO agora para combater o crime organizado, chamado convenientemente de NARCOTERRORISMO? Tirem suas conclusões...

P.S.: nem na guerra se cortam cabeças de inimigos. 

*Imagem de destaque: https://pt.wikipedia.org/wiki/Foto_das_cabe%C3%A7as_cortadas_do_bando_de_Lampi%C3%A3o. Acesso em 30/10/2025.

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